O Fato:
STF inicia julgamento de ação sobre anencefalia
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Para a entidade, obrigar a mulher a manter uma gravidez, ciente de que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o direito à saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196).
Outro argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser proibida sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a leitura de seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, sobre antecipação terapêutica de parto nos casos de fetos com anencefalia.
Antes, manifestaram-se no Plenário o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, em nome da entidade que ajuizou a ADPF, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela procedência da ação.
De acordo com parecer da PGR, “não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”.
No parecer, é dito que a questão jurídica debatida na ADPF é fruto do “anacronismo da legislação penal brasileira, editada quando ainda não era possível diagnosticar a viabilidade da vida extra-uterina do feto”.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
Fonte: Jornal do Brasil
A Opinião:
Toda questão relacionada a vida de um bebê é delicada. É muito difícil realizar uma análise racional, sem se deixar levar apenas pela emoção.
Uma questão como o fim da criminalização do aborto em casos diagnosticados de anencefalia vai certamente desagradar uma grande parcela da população qualquer que seja o resultado. Afinal são muitos argumentos favoráveis e muitos argumentos contrários e são todos convincentes apesar de conflitantes.
Caso o aborto de anencéfalos deixe de ser considerado um crime, a responsabilidade sobre a manutenção ou não da gestação até o fim caberá ao casal grávido. Além disso, o julgamento também. Muitos vão apoiar e elogiar a atitude daqueles que decidiram abortar, enquanto outros vão condenar e criticar os pais.
Vejam os argumentos e formem a opinião de vocês nessa que é a questão mais polêmica decidida pelo STF esse ano.


