Leitura sem fronteiras - Tradutor

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Aborto em casos de anencefalia



O Fato:

STF inicia julgamento de ação sobre anencefalia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Para a entidade, obrigar a mulher a manter uma gravidez, ciente de que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o direito à saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196). 
Outro argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser proibida sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a leitura de seu voto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, sobre antecipação terapêutica de parto nos casos de fetos com anencefalia.
Antes, manifestaram-se no Plenário o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, em nome da entidade que ajuizou a ADPF, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pela procedência da ação.
De acordo com parecer da PGR, “não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”. 
No parecer, é dito que a questão jurídica debatida na ADPF é fruto do “anacronismo da legislação penal brasileira, editada quando ainda não era possível diagnosticar a viabilidade da vida extra-uterina do feto”.
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

Fonte: Jornal do Brasil


A Opinião:


Toda questão relacionada a vida de um bebê é delicada. É muito difícil realizar uma análise racional, sem se deixar levar apenas pela emoção.
Uma questão como o fim da criminalização do aborto em casos diagnosticados de anencefalia vai certamente desagradar uma grande parcela da população qualquer que seja o resultado. Afinal são muitos argumentos favoráveis e muitos argumentos contrários e são todos convincentes apesar de conflitantes.
Caso o aborto de anencéfalos deixe de ser considerado um crime, a responsabilidade sobre a manutenção ou não da gestação até o fim caberá ao casal grávido. Além disso, o julgamento também. Muitos vão apoiar e elogiar a atitude daqueles que decidiram abortar, enquanto outros vão condenar e criticar os pais.
Vejam os argumentos e formem a opinião de vocês nessa que é a questão mais polêmica decidida pelo STF esse ano.

2 comentários:

  1. É importante resaltar que apesar da doença que o feto apresenta é uma vida que está sendo gerada que mesmo em meio as dificuldades que poderá enfrentar e um ser humano que gostaria de lutar para sobreviver.Essa é uma questão bem complicada,mas a minha opnião é que todos tem o direito a vida,e ninguém tem o direito de tirar a vida de niguém,porém nesse mundo em que vivemos que os valores,o amor tem sido cada vez mais esquecido...é provalvel que se aceite esta lei.
    Se mães abandonam seus filhos perfeito em latas de lixo,imagina se prescisarem de algum cuidado especial

    ResponderExcluir
  2. Acho que o aborto de anencéfalos deve sim ser apoiado, uma vez que, levando em conta o sofrimento da mãe, seja ele físico ou emocional, nos damos conta que isso será em vão, e a criança morrerá em pouco tempo.
    Em contrapartida temos o famoso jeitinho brasileiro, e não é difícil prever o proveito que as pessoas que abortam seus filhos "normais" tirarão disso.

    ResponderExcluir